Lei que determina gratuidade de estacionamento nos shoppings em BH é publicada no DOM
27/10/2016 11:30 em Novidades

A polêmica sobre a gratuidade nos estacionamentos dos shopping centers de Belo Horizonte promete esquentar. Foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial do Município a Lei 94/2016, que determina a não cobrança pelo uso do espaço nas primeiras seis horas, desde que o consumidor compre o equivalente a 10 vezes o valor da hora para estacionar.

No mês passado, o prefeito Marcio Lacerda vetou a proposta de lei, por considerá-la inconstitucional. Porém, a matéria voltou para a Câmara Municipal da capital, que rejeitou o veto e promulgou a lei na sexta-feira. Agora, no prazo de 30 dias, cabe ao Executivo regulamentar a legislação, no tocante à fiscalização e outros mecanismos para sua execução.

Por meio de nota, a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) informou que reconhece os direitos de propriedade e os princípios de livre iniciativa e concorrência de seus associados, ao falar sobre a gratuidade da cobrança de estacionamento condicionada a consumo nos shoppings de Belo Horizonte. “Como empreendimentos privados, os shoppings defendem o direito de cobrar pelo uso de seus espaços para garantir a manutenção do conforto, qualidade e segurança em todos os serviços oferecidos”, completou a nota.

COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!