PROCON DE FORMIGA ORIENTA CONSUMIDORES SOBRE A QUESTÃO DO REAJUSTE DOS COMBUSTÍVEIS
26/07/2017 14:14 em NACIONAL

Atento ao caso do aumento das alíquotas cobradas na venda de combustíveis por parte do Governo Federal, o Procon de Formiga divulga orientação aos consumidores da cidade. A coordenadora do órgão, Iara Faria, aconselha o consumidor que tem combustível em reserva a aguardar os possíveis efeitos da liminar e do recurso apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) para evitar comprar o produto com preço elevado.

O caso Na manhã dessa terça-feira (25) o juiz federal Renato Bortelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, concedeu liminar que suspende os efeitos do decreto que elevou as alíquotas de PIS/Cofins cobradas na venda de combustíveis.

No entendimento do magistrado, esse aumento é inconstitucional, uma vez que seria necessário aguardar um prazo de 90 dias para a validação do imposto. A decisão de primeira instância foi encaminhada à Agência Nacional de Petróleo (ANP) e pede a suspensão imediata dos efeitos do decreto. Para o juiz, a ilegalidade do decreto “é patente ao mesmo tempo em que agride o princípio da legalidade tributária, vai de encontro ao princípio da anterioridade nonagesimal” – a chamada “noventena” regra que prevê prazo de 90 dias entre a decisão de elevar um imposto e o aumento do tributo ao contribuinte.

Borelli citou também o artigo 150 da Constituição que institui o “princípio da legalidade tributária, segundo o qual não é permitida a majoração de tributo senão por meio de lei”. Na decisão, o juiz cita que o governo federal não pode “sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos”.

A decisão do juiz é uma resposta à ação popular impetrada pelo cidadão Carlos Alexandre Klomfahs. Ele argumenta que “a majoração deve ser por Lei, em sentido formal, e não por Decreto que altera outro Decreto, conforme julgado pelo Supremo Tribunal Federal que entende que é inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices oficiais”. A AGU recorreu ao Tribunal Federal para suspender os efeitos da liminar. O entendimento do órgão ligado ao governo é que nada ilegal foi feito, uma vez que é permitido aumento do combustivel.

 

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